Dispõe sobre a conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo dos produtos, projetos e serviços do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos”, ficando o CJF com a função de orquestrador dos Tribunais Regionais Federais do Acordo.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 98, de 16/03/2021)

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