Dispõe sobre fortalecer a articulação institucional e a cooperação técnica entre as organizações, o intercâmbio de conhecimento técnico, a troca de informações, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento de novos projetos e ações no âmbito de atuação e competência de cada partícipe.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 122, de 03/09/2020)

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