Dispõe sobre o desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação de uma política de atenção à pessoa egressa do sistema penitenciário, nos termos propostos em leis e diretrizes nacionais e internacionais, concretizando, desta forma, as condições institucionais necessárias para a implementação do Escritório Social no Estado do Roraima.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 164, de 04/12/2019)

(Publicação de Retificação no DOU, Seção 3, página 103, de 11/05/2020)

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