Dispõe sobre o estabelecimento das áreas de cooperação entre as Partes, incluindo intercâmbio de dados, informações, conhecimentos e colaboração mútua em ações conjuntas destinadas a aprimorar o conhecimento, por parte de juízes federais, estaduais e trabalhistas, sobre leis e políticas de imigração, tráfico humano, exploração de trabalho e outros tópicos relacionados, bem como para pesquisa e compartilhamento de informações relevantes.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 167, de 15/09/2021)

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