Dispõe sobre a implantação de um Ponto de Entrega Voluntária de Lixo Eletrônico na sede do CNJ, a conjugação de esforços e recursos da SECTI/DF e do CNJ na busca de soluções para a coleta, tratamento e destinação correta de resíduos eletroeletrônicos, com vistas à preservação do meio ambiente e a sensibilização da comunidade sobre a importância da destinação correta desse tipo de material.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 188, de 24/11/2021)

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