Dispõe sobre o fomento da cultura da inovação albergada pela política judiciária prevista na Resolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021, assumindo a ENFAM e o CNJ o papel de incubadoras de projetos de aprimoramento da atividade jurisdicional, que se encontra em execução.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 228, de 27/05/2022)