Termo de Acordo de Cooperação Técnica n. 057/2010
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao
Dispõe sobre a promoção da gestão do conhecimento e da capacitação dos agentes públicos federais, por meio da conjugação de esforços e da otimização dos recursos de ambas as instituições.
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao
Dispõe sobre a inserção da Justiça do Trabalho nas ações atinentes ao desenvolvimento de sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE a ser utilizado em todos os procedimento judiciais. (Publicado
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao
Dispõe sobre a cooperação técnico-científica, acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como
Dispõe sobre implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao trabalho
Dispõe sobre a implantação de programa de reinserção social de presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como de adolescentes em conflito com a lei, com incentivo ao