Dispõe sobre a conjugação de esforços entre os partícipes com vistas a fortalecer a implementação da Lei Maria da Penha, formular e divulgar as ações de enfrentamento à impunidade e à violência contra as mulheres.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 2, de 7/2/2012)

Visualize na íntegra o documento