Dispõe sobre a implantação das “Casas de Justiça e Cidadania” no Estado do Rio Grande do Norte, como centros de voluntariado voltados à implementação e ao desenvolvimento de ações destinadas à efetiva participação do cidadão e de sua comunidade na solução de seus problemas e sua aproximação com o Poder Judiciário e com a cultura jurídica brasileira.

(Publicado no DJ-e n. 99, página 7, de 1/6/2010)

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