Dispõe sobre a cooperação entre os partícipes para propiciar ambiente adequado à realização de mutirões relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, compreendendo a conciliação processual e pré-processual para a prevenção, composição e solução de litígios relativos a débitos de pessoas físicas, oriundos de contratos com garantia imobiliária cujo credor seja a EMGEA, bem como o julgamento dos processos, nos quais não tenha sido possível a composição.

(Publicado no DJ-e n. 79, página 33, de 4/5/2011)

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