Dispõe sobre a cooperação técnico-científica, acadêmica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesses comuns entre o CNJ e o TCU.

(Publicado no DJ-e n. 88, página 3, de 17/5/2010)

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