Dispõe sobre a conjugação de esfoços para a realização de exames ginecológicos, de prevenção dos cânceres de mama e de colo de útero, DSTs/Aids, orientação na área de saúde e planejamento familiar para as presidiárias e as agentes da Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

(Publicado no DJ-e n. 220, página 9, de 30/11/2012)

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