Dispõe sobre o intercâmbio de experiências entre os partícipes, a troca de informações de interesse mútuo, e a construção de ações conjuntas com vistas à redução de conflitos de consumo e ao fortalecimento da proteção e defesa do consumidor.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 162, de 14/12/2012)

Visualize na íntegra o documento