O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará irá celebrar um convênio com a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (SEJUS) na próxima segunda-feira (12/12), às 16h, no gabinete da presidência do Tribunal, visando assegurar o direito ao voto dos presos provisórios.
O convênio vai ser assinado pelo presidente do TRE, desembargador Ademar Mendes Bezerra e pela Secretária da SEJUS, Mariana Lobo Botelho Albuquerque e tem como objeto “o direito ao voto dos presos provisórios que ostentem a condição de eleitor, bem como daqueles que preencham os requisitos legais para sê-lo”. Com isso, o TRE está atendendo à Constituição Federal que exige o trânsito em julgado da sentença criminal para a suspensão dos direitos políticos dos condenados. Também atende às determinações da Portaria conjunta do TSE/CNJ para viabilizar o direito ao voto dos presos provisórios e a determinações do TSE para instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
A Justiça Eleitoral deverá criar, no cadastro eleitoral, o local de votação e as respectivas seções nas seguintes unidades carcerárias: Casas de Privação Provisória de Liberdade de Itaitinga I, II e III; Casa de Privação Provisória de Liberdade de Caucaia; Instituto Penal Professor Olavo Oliveira II, Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa; Penitenciária Industrial Regional do Cariri e Penitenciária Industrial Regional de Sobral. Nas eleições de 2010, foram instaladas seções em 6 dessas unidades. A Penitenciária Industrial Regional de Sobral e a Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL-1), localizada em Itaitinga, não tiveram seções instaladas naquele ano porque só 14 e 18 presos provisórios, respectivamente, se inscreveram para votar, ficando abaixo do mínimo de 20 exigido pelo TSE.
Fonte: TRE-CE