TRE-MG terá que fazer concurso de remoção para vagas ocupadas por novos servidores

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) terá que fazer um concurso de remoção para que servidores antigos da justiça eleitoral possam concorrer  a  vagas que foram abertas e indevidamente preenchidas por novos servidores. A decisão foi tomada no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo  (PCA 200910000050955 ) na sessão plenária desta terça-feira (10/11).

Servidores antigos do  Tribunal pediram  ao Conselho a anulação da posse dos novos servidores. Segundo o relator do  PCA, conselheiro Marcelo Nobre, o pedido foi julgado parcialmente procedente porque a posse dos novos servidores não será anulada. “Após o concurso de remoção, aquelas vagas que eram ocupadas pelos servidores mais antigos ficarão abertas e os novos servidores poderão escolher entre elas”, ressaltou Marcelo Nobre. De acordo com o conselheiro, a decisão já está valendo e o tribunal deve aplicá-la imediatamente, abrindo o concurso de remoção.

Ainda de acordo com Marcelo Nobre, a resolução 23.092 de 2009 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país tem de fazer concurso de remoção antes de nomearem novos servidores. “Se os TRE´s cumprissem essa decisão, questões como essa não precisariam passar para decisão do Conselho Nacional de Justiça “.

 

AE /SR
Agência CNJ de Notícias