Relatório parcial de monitoramento das metas do Judiciário, gerado nesta quarta-feira (28/11), às 15h49, mostra que 23.925 ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011 foram julgadas pelos tribunais brasileiros neste ano.
No total, 58.532 processos da Meta 18 foram julgados pela Justiça Estadual, Federal, Militar e pelo Superior Tribunal de Justiça, entre janeiro de 2012 e outubro de 2013. Destes, 39.960 referem-se a crimes contra a administração pública e 18.572 são casos de improbidade administrativa.
O número corresponde a 51,36% das 113.958 ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011, que são o alvo da Meta 18 de 2013, fixada em novembro do ano passado durante o VI Encontro Nacional do Judiciário.
Na Justiça Federal, a taxa de cumprimento da Meta 18 varia de 86,87%, no TRF3, a 51,99%, no TRF1. Na Justiça Estadual, os índices vão de 6,92%, no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), a 97,06%, no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP).
Na Justiça Militar, o maior percentual de cumprimento é do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, com 94,60% dos processos julgados. O menor verifica-se no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, que tem 87,79% dos casos julgados.
A expectativa é julgar 30 mil processos em 2013, segundo o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas, que fez a apresentação do relatório parcial durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, em Belém/PA.
Coordenado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, o Grupo de Acompanhamento da Meta 18 deve intensificar a fiscalização em 2014, especialmente nos tribunais com menor rendimento. “O objetivo é identificar as dificuldades enfrentadas pelos magistrados, verificar se houve leniênciaExplicação na página do TCU no link deste termo jurídico. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut vehicula dolor et orci tincidunt placerat. Suspendisse vitae aliquam est. Donec... ou se as estruturas disponibilizadas pela administração são deficitárias”, afirmou o conselheiro.
A prioridade para o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública foi reafirmada pelo Judiciário durante o encontro em Belém, com a aprovação da Meta 4 de 2014.
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Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias