Os Tribunais brasileiros podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada nesta terça-feira (10/4), pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da aprovação de enunciado administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, com adaptações propostas pelos outros conselheiros. A votação ocorreu durante a 145ª. sessão ordinária do CNJ.
No entendimento do Conselho, a paralisação dos servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Na sessão desta terça-feira (10/4), o plenário considerou legal o desconto no salário dos grevistas, desde que não haja um acordo para a compensação dos dias não trabalhados.
A edição do enunciado foi proposta pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, durante o julgamento de dois Pedidos de Providências (PP 0000098-92.2012.2.00.0000 e PP 0000096-25.2012.2.00.0000) e do recurso no PP 0000136-07.2012.2.00.0000.
Nos três casos, servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8 – Pará e Amapá) questionavam a decisão da Corte de descontar o salário dos grevistas, durante a paralisação realizada entre os dias 15 de junho a 26 de julho do ano passado, e reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os dias parados. Por maioria (12 votos a 3), os conselheiros declararam a legalidade da decisão do TRT8 de cortar o ponto dos servidores que participaram da greve. O Plenário acompanhou o voto do conselheiro Gilberto Martins, que declarou improcedente o pedido feito pelos servidores.
Tatiane Freire e Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias