Tribunais priorizaram julgamentos de ações coletivas em 2014

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A condenação de uma empresa paranaense de reciclagem, em setembro de 2014, por atrasar a concessão de férias, desrespeitar o intervalo a que os trabalhadores tinham direito e prorrogar a jornada de trabalho além do limite permitido foi uma das 103 decisões que ajudaram o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a cumprir 100% da meta nacional de priorização de julgamento de ações coletivas pelo Judiciário. A chamada Meta 6 demandava da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho um esforço para julgar ao longo do ano passado ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivo e dissídios coletivos de greve que aguardavam solução havia anos.

A investigação da empresa, conduzida pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (MPT-PR) desde 2001, levou o órgão a pedir a condenação da empresa por danos morais coletivos. Como o pedido foi rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), o MPT-PR recorreu à Segunda Turma do TST. A Meta 6 estabeleceu que os órgãos de segunda instância das Justiças Estadual e do Trabalho julgassem todas as ações coletivas que não haviam sido julgadas até 31 de dezembro de 2012. A primeira instância tinha de decidir sobre ações que tramitavam desde o fim do ano de 2011.

As ações coletivas têm por objetivo defender interesses jurídicos difusos e direitos coletivos ou individuais homogêneos, como a proteção do meio ambiente de uma comunidade. Quando uma decisão é tomada sobre uma ação coletiva, demandas de várias pessoas são atendidas em um só ato da Justiça. Assim, os magistrados e servidores do Judiciário poupam tempo e trabalho.

Desempenho – De acordo com levantamento realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ), os órgãos da primeira instância da Justiça do Trabalho, como as Varas do Trabalho, cumpriram 54,16% da meta ao eliminar 8.712 processos de um passivo de 16.086 ações coletivas. A segunda instância teve desempenho melhor, com 66,81% de cumprimento da Meta 6, após decidir sobre 3.468 processos.

Responsável por um acervo muito maior de ações coletivas, cerca de 104,3 mil processos, a Justiça Estadual conseguiu julgar 53,5 mil ações abrangidas pela Meta 6, o que corresponde a um índice de cumprimento de 51,3%. Segundo os dados do DGE/CNJ, a primeira instância dos Tribunais de Justiça teve desempenho superior ao segundo grau de jurisdição, eliminando 58,93% dos processos pendentes enquanto os desembargadores cumpriram 30,16% da meta.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias