Tribunais têm até dia 8 para informar ao CNJ sobre adoção de numeração única de processos

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Termina na próxima segunda-feira (8/2) o prazo final para os tribunais brasileiros informarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se adotaram a numeração única de identificação dos processos em tramitação. Pela Resolução 65 do CNJ, aprovada em dezembro de 2008, o novo sistema de numeração está em vigor desde o dia 1º de janeiro. Com a nova regra, na data de entrada na Justiça, cada processo receberá um número com 20 dígitos que será mantido durante todo o curso de tramitação, em todas as instâncias pelas quais passar, inclusive nos tribunais superiores.  

A informação sobre o cumprimento da resolução deve ser enviada pelos tribunais ao CNJ, por meio do sistema eletrônico de processo do Conselho, E-CNJ, disponível no portal www.cnj.jus.br (Processo 0200043-65.2009.2.00.000).  Os tribunais tiveram um ano para se adaptar à nova medida, que visa dar maior agilidade ao Judiciário, além de facilitar o acesso às informações processuais e a comunicação entre os órgãos do Judiciário. Com a numeração única, juízes, advogados, servidores e partes não terão mais que se preocupar em memorizar vários números de processos sobre uma mesma demanda.

Pelo método atual, os processos recebem uma numeração na comarca de origem, outra quando chegam aos tribunais de primeira e segunda instâncias, e um terceiro se seguirem para tribunal superior o que dificulta o acompanhamento da tramitação. Com a nova regra, o processo terá uma numeração única desde a sua origem até a instância máxima de recurso. A medida vale para todas as esferas do Judiciário brasileiro, federal, estadual, eleitoral, militar e do trabalho. Todos os processos ajuizados na Justiça brasileira vão receber a nova numeração, inclusive os já em tramitação. Nesse caso, também serão mantidos os números anteriores apenas para efeito de consulta.

A nova metodologia de numeração prevê o uso de 20 dígitos, sendo que os sete primeiros algarismos identificam o número seqüencial dado pela vara ou pelo juízo de origem. Os dois números seguintes corresponderão ao dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro números seguintes corresponderão ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, mais dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais são relativos à vara originária do processo. Para obter maiores informações sobre a numeração única de processos clique aqui.

MB/MM
Agência CNJ de Notícias