Tribunais têm autonomia definir prazo de remoção

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (23/11), por maioria de votos, pela improcedência de um procedimento de controle administrativo requerido pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a Resolução nº 99, de 2009, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que determina critérios para a remoção e permuta dos magistrados nas varas de Justiça. A norma determina a permanência do juiz por no mínimo dois anos na vara.

A decisão foi no sentido de que os tribunais têm autonomia para normatizar o assunto, conforme voto do conselheiro Paulo Tamburini, relator do procedimento.

Regras como essa são editadas por tribunais com freqüência – alguns, por exemplo, determinam a permanência do juiz por cinco anos, enquanto outros não possuem nenhuma norma que discipline o tema. As regras, conhecidas como de “congelamento”, têm a finalidade de evitar que remoções constantes de magistrados prejudiquem a eficiência da vara. “Está demonstrado que há perda da produtividade em varas de grande rotatividade de magistrados, e o princípio da eficiência deve ser levado em conta pela administração pública”, diz o conselheiro Nelson Tomaz Braga. De acordo com ele, o problema tem criado verdadeiras “comarcas de transição”, nas quais nenhum juiz deseja permanecer.

Outra questão discutida no procedimento é saber se o critério de remoção de magistrados deve se dar por antiguidade, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou por merecimento, como determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O conselheiro Walter Nunes, que votou em sentido contrário ao relator, sugeriu que a interpretação mais coerente seria determinar que os tribunais alternassem os critérios para a remoção, por merecimento e por antiguidade. Mas, de acordo com o voto do relator, devem prevalecer os critérios estipulados por cada tribunal.

 

Luiza de Carvalho

Agência CNJ de Notícias