Tribunal abre inscrições para Semana Nacional de Conciliação

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu inscrições para inclusão de processos na Semana Nacional de Conciliação. Até o dia 17 de outubro, pessoas físicas e jurídicas que tiverem interesse podem se inscrever pelo email conciliar@tjdft.jus.br. As solicitações recebidas serão avaliadas e, se pertinentes, incluídas no evento. A 9ª edição da semana ocorrerá entre 24 a 28 de novembro. No TJDFT, os trabalhos se iniciarão antes, no dia 10 de novembro.

As informações que devem constar no email são o nome completo do autor e do réu, CPF ou CNPJ, telefone e número do processo. O dado mais importante é o número do processo. Com ele é possível acessar informações relevantes para a consulta processual. O número deve estar em um desses formatos exemplfiicados: 2012.01.1.075923-0 ou 20120110759230.

A Semana Nacional de Conciliação integra o Movimento Nacional de Conciliação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é realizada, simultaneamente, em todos os tribunais do país. Este ano, traz o slogan Bom pra Todos, Melhor pra Você”.

A solução por meio da conciliação é rápida e eficaz que tem sido incentivada em todo o Judiciário Brasileiro. A conciliação promove a pacificação social, o respeito entre as partes e a celeridade na Justiça. O TJDFT realiza mutirões de conciliação desde 2003, sempre inovando e com resultados acima da média. Atualmente, o Tribunal realiza conciliações durante todo o ano.

O TJDFT possui um núcleo, o Nupemec, com cinco Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc-BSB), de Família de Brasília (Cejusc-FAM/BSB); dos Juizados Especiais Cíveis (Cejusc-JEC/BSB); de Taguatinga (Cejusc/TAG); e de Planaltina (Cejusc/PLAN), esse último recentemente criado. Todos esses setores são vinculados à 2ª Vice-Presidência, comandada pelo desembargador Waldir Leôncio Junior, responsável pela política de mediação, de conciliação e de solução adequada de conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: TJDFT