Tribunal atende CNJ e instala núcleo de gestão de precedentes em MG

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Foram publicadas, no último dia 11 de outubro, no Diário Judiciário eletrônico (DJe), a resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que cria o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), a portaria que dispõe sobre sua organização e funcionamento e a portaria que designa os membros da comissão gestora do setor. A medida atende à Resolução 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.

A norma do CNJ determina ainda a criação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes na estrutura organizacional dos tribunais. O núcleo vai absorver as atribuições e a estrutura administrativa do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) e estará subordinado à 1ª Vice-Presidência do TJMG.

O Nugep irá uniformizar procedimentos decorrentes de aplicação de repercussão geral e de julgamento de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil, segundo o 1º vice-presidente e superintendente judiciário, desembargador Geraldo Augusto de Almeida. Para ele, a organização do Nugep “constitui um marco na gestão do tribunal”.

O núcleo foi criado e instituído pelo Conselho Nacional de Justiça depois da consulta a todos os tribunais do país, inclusive as cortes superiores. De acordo com o desembargador Afrânio Vilela, o Nugep vai gerenciar a formação dos precedentes, firmar jurisprudência e decidir o direito aplicável ao caso, através dos julgamentos específicos realizados pelas 1ª e 2ª seções, que já estão em funcionamento. “Além da segurança jurídica, ele permite uma dinâmica que conduz os julgadores a uma decisão jurídica mais acertada”, afirma.

Impacto – O desembargador destaca, ainda, que o núcleo reúne juízes de diversas áreas, cujo conhecimento específico auxilia a obter decisões que atinjam situações de grande impacto social e de entendimentos pacificados sobre questões muito debatidas. “A legislação processual autoriza o TJMG a editar decisões jurisprudenciais com força impositiva para seus órgãos julgadores e a primeira instância, a fim de se chegar ao consenso, ou seja, o precedente”, explica.

Para o magistrado, o Nugep é um aprimoramento do Nurer, pois vai gerir, com uma composição maior e mais recursos, um universo amplo de ações, como os julgamentos sumulados, os processos decorrentes de repetitividade (Superior Tribunal de Justiça), de repercussão geral (Supremo Tribunal Federal) e os incidentes de assunção de competência (IAC) e de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do TJMG. “Temas relevantes ou repetidos em massa terão esse especial tratamento, que é isonômico para as partes”, observa.

Fonte: TJMG