Mais segurança e agilidade nas audiências. Esses são alguns dos benefícios do sistema Audiência Digital e do Portal PJe Mídias, adotados pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para gravação de áudio e vídeo das audiências nos processos judiciais físicos e eletrônicos. A determinação do uso dessas ferramentas está no Decreto Judiciário nº 423, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (30/7).
Conforme o documento, a utilização dessas plataformas, desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve ocorrer para gravação e armazenamento de registros audiovisuais de audiências em processos judiciais ou administrativos, independentemente do sistema eletrônico de gerenciamento e tramitação do processo, a partir da instalação em cada unidade.
A instalação do sistema Audiência Digital em cada unidade judicial ocorrerá conforme cronograma específico. Após a instalação, ficará vedado o armazenamento de novos arquivos de mídia em outros sistemas.
O Decreto apresenta também as formas de acesso ao PJe Mídias, sobre o qual deverá ser disponibilizado um manual de utilização no site institucional do PJBA. De acordo com o estabelecido, o acesso à plataforma se dará da seguinte maneira:
I – Usuários internos, a saber, magistrados e servidores do Poder Judiciário, acessarão o sistema através de nome de usuário e senha a serem gerados pelo service desk deste Tribunal;
II – Os advogados acessarão o sistema através de nome de usuário e senha já utilizados no sistema Escritório Digital (CNJ);
III – Defensoria Pública e o Ministério Público acessarão através do sistema de controle de acesso ao CNJ-SCA, através do departamento de tecnologia destas instituições;
IV – Ao público em geral, a critério do juiz, mediante a geração de chave de acesso externo no portal PJe Mídias e disponibilização aos interessados.
O armazenamento, no PJe Mídias, de arquivos produzidos fora do ambiente de audiência será possível mediante peticionamento das partes e peritos e correspondente autorização judicial, desde que atendidas as especificações técnicas.
É importante ressaltar que, até ulterior deliberação, ficam suspensos, nas unidades que passarem a utilizar o PJe Mídias, os efeitos do Decreto Judiciário nº 204/2019, o qual dispõe sobre a transferência de mídias, em meio físico e digital, correspondente a arquivos de áudio e vídeo relacionados a processos judiciais em trâmite no Primeiro e Segundo Grau no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
PJe Mídias
Lançado pelo CNJ em maio do ano passado, o PJe Mídias é uma ferramenta digital que faz parte do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e permite o armazenamento de documentos digitais de processos judiciais em tramitação nos tribunais brasileiros. Na Bahia, o PJe Mídias começou a ser testado em outubro, na 1ª Vara Criminal de Camaçari.
A utilização do portal PJe Mídias permitirá o uso de arquivos de áudio e vídeo, em formatos e tamanhos superiores aos especificados pelos sistemas judiciais hoje em utilização no TJBA, com ganho de eficácia na prestação jurisdicional. Além disso, o novo sistema permitirá o acesso aos arquivos pelos usuários externos, e pode ser utilizado independente do sistema em que tramita o processo.
Audiência Digital
Enquanto o PJe Mídias reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente operadores de Direito, o sistema Audiência Digital realiza a criação de mídias digitais das audiências de um processo. Ou seja, faz a gravação de audiências e a sincronização destas no portal PJe Mídias.
Fonte: TJBA