Tribunal baiano transmite ao vivo reunião dedicada à melhoria do PJe

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Magistrados reuniram-se no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), na segunda-feira (18/4), para um encontro de avaliação e aprimoramento do Processo Judicial Eletrônico (Pje). Transmitidas pelo canal do TJBA no YouTube, as exposições e debates foram das 8h às 18h. Foram convocados juízes das varas Cível, de Acidente de Trabalho, de Registros Públicos e Acidentes de Trabalho, da Infância e Juventude, da Fazenda Pública, e de Família, que utilizam o PJe.

A corregedora das comarcas do interior, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende abriu o evento. Em seguida, a juíza Marielza Brandão, assessora especial da Presidência para Assuntos Institucionais, analisou o cenário atual e as perspectivas do Pje. Os magistrados tiveram espaço para questionamento e compartilhamento de experiências. A presidente do TJBA, desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, também participou.

A programação incluiu abordagem dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejuscs), ministrada pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, e uma revisão dos procedimentos de uso da ferramenta Pje pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim).

Satisfação – A reunião também tratou dos resultados obtidos até o momento na pesquisa de satisfação sobre o Processo Judicial Eletrônico, disponível no portal do Pje para todos os magistrados responderem. A pesquisa busca fazer um diagnóstico prévio das facilidades e dificuldades de quem já usa o sistema na unidade judiciária em que exerce titularidade, substituição ou atua como magistrado de comarca agregada.

O questionário objetiva também identificar o usuário, verificar a sua experiência e operação com o uso do PJe, assim como se possui a estrutura adequada. Implantado na Bahia em abril de 2014, o PJe permite a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo.

Fonte: TJBA