Com o objetivo de viabilizar o cumprimento das metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou o Grupo Permanente de Sentenças para julgamento da maior quantidade possível dos processos incluídos na Meta 2 do Judiciário. O grupo será composto por juízes que tenham cumprido, neste ano, o mínimo de 90% das metas prioritárias do CNJ.
O Grupo Permanente de Sentenças foi instituído pela Resolução 57/2015 e teve a atuação regulamentada pelo Ato Normativo 241/2015. Tanto a resolução quanto o ato normativo foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) de sexta-feira (9/10).
O trabalho será realizado sem prejuízo das atividades dos magistrados em suas unidades judiciárias. Os juízes que tenham em suas unidades acervo superior a 300 processos da Meta 2 sem o respectivo julgamento terão prazo de 10 dias para manifestar interesse no auxílio dos magistrados inscritos no Grupo Permanente de Sentenças, por meio do correio eletrônico gps@tjes.jus.br. O endereço de e-mail está protegido contra spambots e é necessário habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Caberá à Assessoria Especial da Presidência do TJES a análise, a avaliação e a seleção das unidades judiciárias que receberão o auxílio do grupo. Para isso, serão utilizados como critérios o número de processos incluídos na Meta 2 em tramitação na vara e que estejam conclusos para sentença e, ainda, os 90% de cumprimento acumulados, no respectivo ano, da Meta 1.
As unidades judiciárias selecionadas para receberem o auxílio deverão fazer uma triagem, separando os processos mais antigos e que se encontram em fase de sentença, incluídos na Meta 2 e com, no máximo, cinco volumes, para encaminhamento ao Grupo Permanente de Sentenças. Os juízes designados para o grupo deverão prolatar 40 sentenças, no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento dos autos.
A Meta 1 do CNJ estabelece que seja julgada quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente. Já a Meta 2 impõe esforços coletivos da magistratura para julgamento de pelo menos 80% dos processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2011 no 1º grau de jurisdição.
Jurisdição estendida – Por meio da Resolução 57/2015, o TJES regulamentou também a jurisdição estendida, que ocorre quando o juiz atua em mais de um órgão jurisdicional da Justiça Estadual, como nos casos de atuação simultânea em varas distintas, em Juizados Especiais e em Turmas Recursais. A participação no Grupo Permanente de Sentenças também é uma modalidade da jurisdição estendida.
A Resolução 57/2015 estabelece que a designação para exercício cumulativo de jurisdição só ocorrerá em hipóteses excepcionais, por absoluta necessidade do serviço. Os juízes que desejarem participar da jurisdição estendida podem manifestar esse interesse por meio do correio eletrônico jurisdicaoestendida@tjes.jus.br – também protegido contra spambots e dependente da habilitação do JavaScript para visualização.
Fonte: TJES