Dos 57 júris designados no Espírito Santo para a segunda edição da Semana Nacional do Júri, realizada entre os dias 13 e 17 de abril, 33 terminaram em condenações. Os números ainda somam seis absolvições e três desclassificações – situações nas quais o juiz considera que o crime não pode ser apreciado pelo Tribunal do Júri. Outros 15 júris não foram efetuados. Durante a mobilização, os Tribunais de Justiça de todo o Brasil redobraram esforços para julgar crimes dolosos contra a vida.
O Tribunal do Júri é uma instância em que são julgadas apenas ações penais relativas a crimes dolosos (com intenção) cometidos ou tentados contra a vida. De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 477, o tempo destinado à acusação e à defesa é de uma hora e meia para cada, de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Ou seja, o julgamento em que há apenas um acusado pode durar cerca de 5 horas.
No Espírito Santo, devido ao feriado de Nossa Senhora da Penha, no dia 13, algumas Comarcas contaram com um dia a menos para a realização dos julgamentos. Em todo o Brasil, segundo balanço parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram levados a júri popular os responsáveis por 1.172 crimes dolosos (com intenção) cometidos contra a vida. Os dados parciais foram enviados por 24 Tribunais de Justiça até a manhã da última sexta-feira (17/4).
Resultado de 2014 – Na primeira edição da Semana Nacional do Júri, realizada em março do ano passado, 2.442 processos foram levados a júri popular em todo o Brasil, dos quais 1.523 julgamentos terminaram em condenações e 751 em absolvições. Somente no Espírito Santo, foram julgados pelos Tribunais do Júri, durante a I Semana Nacional do Júri, 46 processos.
A iniciativa da mobilização nacional contra a violência e a impunidade foi criada pelo Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), integrado pelo CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério da Justiça (MJ). A meta de persecução penal da Enasp é levar a julgamento especialmente réus de processos antigos, referentes a crimes praticados há pelo menos cinco anos. Em 2014, a Justiça levou a júri popular 17.348 processos relativos a crimes do Tribunal do Júri com denúncia apresentada até 31 de dezembro de 2009.
Fonte: TJES