Tribunal capixaba publica tabelas unificadas de classes processuais

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Foto: TJES
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As tabelas de classes processuais do primeiro grau e do segundo grau foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônica (e-diario) na terça-feira (10/5). Por meio do Ato 14/2016, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, determinou a disponibilização detalhada da Tabela de Classes Processuais criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrando a importância das custas judiciais em Valor de Referência do Tesouro Estadual do Espírito Santo (VRTE), e o correspondente, devidamente atualizado, em moeda vigente.

O corregedor-geral da Justiça também determinou a disponibilização da Tabela de Classes Processuais no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no menu “Serviços”, no item “Custas processuais”. A publicação do Ato nº 14/2016 leva em consideração a edição da nova taxonomia adotada pelo CNJ com a vigência do novo Código de Processo Civil Brasileiro em 18 de março de 2016. Cumpre à Corregedoria-Geral da Justiça do Espírito Santo publicar, anualmente, a tabela detalhada de classes processuais, com a importância das custas em VRTE e o correspondente em moeda vigente.

As tabelas de movimentação processual do CNJ foram implantadas na segunda instância do TJES no fim de abril. Segundo o coordenador de Desenvolvimento de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Alamir Costa Louro, a nova taxonomia traz mais transparência para os atos processuais. Além disso, a padronização das movimentações processuais auxilia na gestão das informações, com dados mais confiáveis.

Na Primeira Instância do Judiciário Estadual, as tabelas foram implantadas em setembro de 2015. As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, de caráter obrigatório, foram criadas pela Resolução 46/2007 do CNJ, que impõe regras de padronização e uniformização taxonômica ao Poder Judiciário – Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Fonte: TJES