Tribunal da Paraíba deve estabelecer critérios objetivos para substituição de magistrados

Compartilhe

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deverá editar um novo ato normativo estabelecendo critérios objetivos que assegurem a impessoalmente na escolha de magistrados para substituição no Tribunal, nos termos da Resolução 17 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contemplando inclusive a antiguidade na carreira. A decisão foi tomada na última sessão plenária (9/02).

Por maioria, o plenário do CNJ considerou parcialmente procedente o pedido (PCA 0006259-26.2009.2.00.0000), feito pela Associação dos Magistrados do Estado da Paraíba (AMPB), que pediu a anulação n° 13 do TJPB.  De acordo com a associação, essa resolução, ao disciplinar a escolha de magistrados para substituição dos membros do Tribunal, não observou a impessoalidade, pela ausência de fatores de valoração dos critérios, conforme determina a Constituição Federal que garante o acesso de magistrados de 1º grau aos tribunais pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, não sendo razoável que na escolha de magistrados para substituição prevaleça apenas um dos critérios.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro José Adonis, disse que o próprio presidente do tribunal paraibano reconhece a insuficiência dos critérios ao anunciar a elaboração de outro ato normativo que discipline a valoração objetiva de desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição dos magistrados, para escolha de juízes substitutos, embora se refira a publicação de edital de vacância sem a observância de critérios vigentes.

Segundo voto do relator, “é necessário observar que se a promoção na carreira deve ser alternadamente por antiguidade e merecimento, esse modelo deve também inspirar a regulamentação da escolha de magistrados para substituição no TJPB. A propósito do tema, o plenário do CNJ firmou orientação no sentido de que a adoção isolada do critério de antiguidade para convocação de juízes não se coaduna com os princípios da impessoalidade e isonomia”.

 

EF/MM

Agência CNJ de Notícias