Tribunal de Justiça consegue reduzir número de ações com demandas de saúde

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A atuação do Comitê Estadual de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), nos últimos cinco anos, resultou na redução do estoque de aproximadamente 30 mil ações judiciais relacionadas a pedidos de medicamentos e tratamentos de saúde. O comitê conta com representantes de 18 entidades, que pertencem tanto ao sistema de Justiça quanto aos sistemas de saúde público e privado. A prática atende à Recomendação CNJ n. 36, que orienta aos tribunais mais eficiência na solução das demandas que envolvem a assistência à saúde, e à Resolução CNJ n. 107, que institui o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução dessas ações.

Experiências como a do tribunal gaúcho serão relatadas durante a II Jornada de Direito da Saúde, a ser realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 18 e 19 de maio, em São Paulo/SP. O evento destacará práticas que têm garantido o atendimento aos pacientes e reduzido o volume de processos judiciais com pedidos por medicamentos, tratamentos e outros serviços – a chamada judicialização da saúde.

De acordo com balanço realizado pelo CNJ em 2011, tramitavam à época, no Judiciário brasileiro, 240.980 processos judiciais, sendo que, no Rio Grande do Sul, o TJRS concentrava quase metade de todas as demandas do país: 113.953 ações judiciais sobre saúde. A partir do trabalho realizado pelo Comitê Estadual da Saúde coordenado pelo tribunal, foi possível reduzir as demandas sobre assistência à saúde para aproximadamente 82 mil processos que tramitam atualmente no Estado. 

“Percebemos que a maioria dos medicamentos pleiteados em ações constava na lista do SUS, ou seja, o Estado tinha a obrigação de fornecer, e adotamos uma ação de planejamento e de gestão sistêmicos com foco na saúde”, conta o juiz Martin Schulze, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Porto Alegre, coordenador do comitê.

Cartilha da Saúde – Um dos focos da atuação do comitê estadual do Rio Grande do Sul foi a elaboração de uma cartilha de 140 páginas com sugestões, exigências e critérios mínimos para ingressar com ações pleiteando assistência à saúde como, por exemplo, um formulário unificado de justificativa médica para o tratamento pleiteado e um fluxograma de fornecimento de medicamentos. 

De acordo com Schulze, a cartilha foi distribuída para todos os magistrados de primeiro grau, por meio de um treinamento feito pelo comitê, e, como resultado, eles mudaram a postura diante das demandas de saúde. “Também foi feito um trabalho interinstitucional, com a realização de workshops nas cidades com grande número de ações do tipo, abertos à população e às entidades envolvidas nos processos, e incentivamos a criação de comitês locais de saúde”, conta o magistrado.

O comitê gaúcho constatou que a maior parte das ações era ajuizada pela defensoria pública e realizou uma parceria com o órgão, no sentido de incentivar a resolução pré-processual. De acordo com Schulze, atualmente 80% das demandas de saúde que chegam à defensoria conseguem ser resolvidas por meio do encaminhamento do pedido ao próprio sistema de saúde. “Antes os próprios postos de saúde orientavam a população a pedir os medicamentos via judicial”, conta.

Monitoramento das ações – Outra função do Comitê Estadual de Saúde é monitorar as ações de saúde que tramitam no tribunal para detectar possíveis irregularidades. No início deste ano, o comitê percebeu uma série de ações envolvendo sempre os mesmos advogados e médicos, que pleiteavam a colocação de próteses em pacientes. O resultado foi a descoberta de uma máfia de médicos e fornecedores de próteses, revelada amplamente na mídia, que realizava cirurgias sem necessidade e desviava dinheiro público.

O departamento médico do TJRS tem auxiliado, por meio de um canal de internet, os magistrados de todo o Estado fornecendo pareceres sobre as demandas, exceto em questões de alta complexidade que fogem ao domínio daqueles profissionais. “Estamos estudando a criação de uma câmara técnica para auxiliar nas decisões”, diz Schulze. 

Luiza de Carvalho Fariello
Agência CNJ de Notícias