O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que promova, no prazo de 60 dias, alterações nas regras do plantão judiciário na 6ª Subseção Judiciária do Sul Baiano, localizada na região de Porto Seguro. A decisão foi tomada no julgamento do Pedido de Providências 0001963-48.2015.2.00.0000, durante a 9ª Sessão do Plenário Virtual. As mudanças deverão ser feitas de forma a facilitar o acesso de cidadãos, advogados e procuradores ao plantão jurisdicional, considerando as distâncias e as condições das estradas que ligam os diversos municípios abrangidos.
No pedido, julgado procedente, o promotor de Justiça João Alves da Silva Neto, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Eunápolis (BA) e promotor substituto da Comarca de Itabela (BA), pede mudanças na forma atual de execução do plantão judiciário na Subseção, composta por dezoito comarcas.
Segundo o autor do pedido, a Subseção abrange mais de 30 mil quilômetros quadrados e é cortada por rodovias precárias. “Assim, as dimensões territoriais vastíssimas, interligadas por precárias rodovias, impedem uma prestação jurisdicional rápida e submetem os advogados, defensores públicos e representantes do Ministério Público ao que denomina de frustrante e perigosa peregrinação”, relata o voto do conselheiro Gustavo Alkmim.
O autor do pedido de providências pede que, nas comarcas onde houver quatro ou mais juízes, o plantão seja exercido pelos magistrados da própria comarca e, nas demais, onde a quantidade de juízes for inferior, que a circunscrição abrangida pelo plantonista inclua comarcas que não se distanciem mais de 60 quilômetros uma da outra.
Para o conselheiro-relator, ao prever um regime de plantão com uma abrangência territorial extensa, os atos normativos que disciplinam o plantão judiciário nas comarcas do interior da Bahia (Provimento 005/2012 e Provimento Conjunto nº 002/2014-CGJ/CCI) não estão em consonância com alguns dos principais objetivos da Resolução CNJ 71/2009, como a urgência na prestação jurisdicional durante o regime de plantão.
De acordo com o conselheiro, a distância dos municípios atendidos até a comarca de Porto Seguro, designada para apreciar questões envolvendo o plantão judiciário, compromete a entrega da prestação jurisdicional. Segundo o voto, há localidades, como Nova Viçosa, a mais de 300 quilômetros de distância de Porto Seguro.
O relator sugere então que as circunscrições sejam distribuídas em polos, alcançando aqueles que contam com quatro ou mais juízes, a fim que seja reduzido o tempo de deslocamento necessário para a prática do ato junto ao juiz plantonista. “O caso em tela retrata situação que requer atenção especial por parte do tribunal estadual, ainda mais quando é noticiado que os casos mais comuns nos plantões judiciários são os relacionados à saúde, onde é rotineiro o fato de pacientes morrerem no decurso do processo que visa lhes garantir o direito à vida”, diz o voto, seguido por unanimidade.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias