cO Juízo 100% Digital chegou ao Tribunal de Justiça do Mato do Sul (TJMS). O órgão publicou nesta sexta-feira (20/11) portaria com as diretrizes para a implantação do projeto lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão para ampliar o acesso da população e dar maior agilidade ao Judiciário.
O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, participou da cerimônia de assinatura da portaria no TJMS e ressaltou que um dos aspectos positivos do Juízo 100% Digital é a economia com deslocamento de magistrados, servidores, advogados, partes e outros usuários do Sistema de Justiça sul-mato-grossense. “A ideia é que no médio prazo essa adesão possa acarretar redução de despesa porque a tendência é que em alguns lugares não haja mais tramitação presencial. É possível que, no futuro, unidades jurisdicionais tenham que subir do plano físico para o plano virtual de maneira integral”, explicou.
Formalizado pela Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital possibilita que todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência, utilizando a Internet. As audiências realizadas por videoconferência são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. “A partir da escolha pelo rito do Juízo 100% Digital, todo o processo tramitará virtualmente. De certa forma preservando o que a pandemia do Covid-19 nos impôs”, disse o juiz.
Cabe ainda à unidade judiciária prestar atendimento eletrônico a advogados, procuradores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, e partes, pelos meios disponíveis e divulgados no endereço eletrônico do TJMS, durante o horário de expediente forense. Já a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais utilizados para a participação na audiência ou sessão é de responsabilidade do interessado.
De acordo com o secretário-geral do CNJ, a experiência digital implementada pelo Poder Judiciário brasileiro tem despertado interesse em outros países, tais como Rússia, Israel e entre os que têm a língua portuguesa como idioma oficial. “Essa aposta na digitalização dos processos na escala em que adotamos aqui no Brasil não é uma realidade na Europa, nos Estados Unidos. E o Juízo 100% Digital é mais um passo que propicia ao nosso país um protagonismo nessa área”, explicou.
Fazendo Justiça
Ainda na cerimônia, o CNJ e o tribunal mato-grossense formalizaram a Pactuação do Plano Estadual do programa Fazendo Justiça. No estado, a ação incluirá novas ações e fortalecerá as já desenvolvidas inicialmente no programa Justiça Presente, mantendo o Judiciário como protagonista para superação de desafios no campo da privação de liberdade ao fomentar o diálogo entre instituições.
Para o diretor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), juiz Luís Lanfredi, a intenção é que, ao trabalhar em conjunto com o TJMS, o CNJ continue a ter esse papel de um órgão uniformizador, colaborativo de indução de política pública. “Na renovação desse ciclo, o Mato Grosso do Sul foi um dos estados que mais se destacou em resultados obtidos a partir de uma ação contributiva para que possamos superar essas mazelas estruturais do sistema prisional e socioeducativo”, finalizou.
Rondônia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) também aderiu ao Juízo 100% Digital para a execução dos atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela internet. Os juizados especiais cíveis da comarca de Porto Velho serão as unidades-piloto da iniciativa, conforme resolução publicada nesta quarta-feira (18/11).
Além do TJMS e do TJRO, já aderiram ao Juízo 100% Digital os Tribunais de Justiça do Ceará (TJCE), do Rio de Janeiro (TJRJ), do Maranhão (TJMA) e de São Paulo (TJSP), além do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que atende aos estados de Acre e Rondônia.
Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas deverão manifestar concordância. As partes poderão desistir da tramitação eletrônica até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações, da mesma vara, que não correm no Juízo 100% Digital.
Alex Rodrigues
Agência CNJ de Noticias