A retomada das atividades presenciais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alcança 38 novas comarcas e retrai para outras 20 comarcas, por causa da classificação de municípios que as integram nos parâmetros do plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo”, do governo estadual. O horário de atendimento ao público é das 7h às 12h45 e das 13h às 18h45, salvo em hipóteses determinadas pelo diretor do foro.
Veja a lista atualizada das comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo” autorizadas a retomarem as atividades presenciais
Os processos cíveis que tramitam na 1ª Instância, em meio físico, e que se encontrarem instruídos, prontos para razões finais, sentença, ou que já tenham sido sentenciados, terão os prazos processuais retomados no dia 1º de outubro de 2020.
Os prazos permanecem suspensos para os demais processos cíveis que tramitam em meio físico nas comarcas do estado e na 2ª instância, ou que venham nela a tramitar em meio físico. Os advogados têm direito a ter vista dos processos, ou retirá-los pelos prazos legais, ainda que o processo físico esteja suspenso.
Precatórios
O atendimento presencial ao usuário externo na Assessoria de Precatórios (Asprec) permanece suspenso. Os requerimentos endereçados à Assessoria deverão ser apresentados na unidade de protocolo administrativo do Edifício-Sede do TJMG.
Já a retomada das atividades presenciais, nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais, foi autorizada desde 14 de setembro, acompanhando as comarcas integradas por municípios classificados como “Grau de Risco Verde e Amarelo” e de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo juiz diretor do foro.
Leia sobre o Plano de Retomada do TJMG e sobre a virtualização de processos na página do Faq Covid-19
As regras sobre o retorno das atividades presenciais no judiciário mineiro foram previstas pela Portaria Conjunta 1051/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/9/2020, e nas portarias conjuntas nº 1.047/2020 e nº 1.025/2020.
Fonte: TJMG