O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) instituiu, nessa sexta-feira (26/3), a Portaria n. 583/21 que estabelece o funcionamento do Juízo 100% Digital. A iniciativa estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá maior praticidade ao cidadão no acesso à Justiça para resolução de atos judiciais.
Todos os atos processuais podem realizados de maneira eletrônica e remota, por meio de videoconferência, com a utilização da plataforma Scriba, com a participação dos magistrados e magistrados, partes, representantes e demais pessoas participantes da audiência que não forem prestar depoimentos. O Juizo 100% Digital será adotado em todas as unidades do TJRR e passa a valer, mediante acordo das partes envolvidas no processo em questão, após o magistrado responsável pelo caso sugerir a opção aos demandantes. O processo é válido também para os casos anteriores à publicação da adoção do programa.
No Juízo 100% Digital, as audiências são gravadas em áudio e vídeo, observada a confidencialidade disposta em Lei, e deverão ser realizadas no mesmo horário de atendimento presencial. Caso algum dos participantes não possa realizar ou completar a intervenção, deverá o magistrado ou magistrada decidir sobre o adiamento, retomada e validade dos atos processuais até então produzidos.
As audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Para o juiz auxiliar da Presidência do TJRR, Bruno Costa, a implementação vai beneficiar principalmente as pessoas que fazem uso dos serviços da justiça. “A tramitação de processos em meio eletrônico promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.”
Fonte: TJRR