Visando facilitar e agilizar a tramitação e a comunicação processual, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) instituiu o mandado de prisão e o alvará de soltura eletrônicos. Os novos mecanismos foram criados pela Portaria n.º 046, de 14 de janeiro de 2013, e visa dar condições para o cumprimento da Resolução nº 108, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para o cumprimento dos alvarás de soltura.
O alvará de soltura eletrônico e o mandado de prisão eletrônico são documentos confeccionados em meio digital que autorizam a liberdade de pessoas custodiadas no sistema prisional ou determina o encarceramento em virtude de decisão judicial. Eles obedecerão aos modelos já adotados pelos cartórios e comarcas de Roraima.
Após a decisão do magistrado, os respectivos mandados de prisão e alvarás de soltura serão encaminhados por meio do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima (Sicojurr) às Secretarias de Estado de Justiça e Cidadania e de Segurança Pública e às respectivas unidades de polícia judiciária e prisional da capital e do interior.
De acordo com a portaria, a tramitação dos referidos documentos entre o Tribunal de Justiça e a Penitenciária Agrícola do Monte Cristo e Cadeia Pública de Boa Vista, em relação aos demais setores, dependerá do treinamento e cadastro de servidores do executivo no sistema, disponibilizado gratuitamente pelo TJRR. O cadastro e o treinamento serão realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal.
Na prática, o sistema vai possibilitar que no momento em que uma decisão de soltura ou de prisão for proferida os estabelecimentos prisionais e/ou as unidades de polícia judiciária (civil) receberão os respectivos mandados e alvarás possibilitando o cumprimento imediato. “Não importa se a decisão foi proferida pelo juiz da comarca de São Luiz ou Rorainópolis e o preso está custodiado na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo. Com o novo sistema, ele será solto imediatamente, com total segurança da tramitação e da certificação digital”, afirma Sormany Brilhando, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.
Comunicação – Pela Portaria nº 1.106, de 28 de novembro de 2008, o Tribunal de Justiça de Roraima estabeleceu o Sicojurr, meio de comunicação eletrônica entre os Órgãos Internos do Tribunal de Justiça de Roraima, os Juízos de Direito e os Cartórios Judiciais das Comarcas de todo o Estado que regulamentou a comunicação oficial por meio eletrônico e deu outras providências.
Os usuários do sistema são magistrados, servidores em geral, prestadores de serviços, estagiários ou qualquer outro indivíduo que mantenha vínculo formal com o Poder Judiciário e esteja devidamente credenciado para acesso aos ativos de informática da Corte roraimense.
A partir da iniciativa, o TJRR ganhou uma comunicação mais ágil, segura, simplificada e de menor custo para o envio e recebimento de documentos, o que aumenta a eficiência dos serviços prestados e contribui para uma razoável duração dos processos. O programa permite ainda o envio de matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, pelas comarcas, varas e parceiros externos, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, os cartórios extrajudiciais, a OAB e, a partir de agora, o Poder Executivo.
Fonte: TJRR