Em recomendação conjunta firmada entre presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamounier, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, magistrados e servidores do Judiciário local foram orientados a priorizar a apreciação e julgamento dos processos de réus presos provisórios. O ato foi publicado no Diário da Justiça da última quinta-feira (23).
De acordo com a recomendação, a medida leva em conta a grave crise no sistema penitenciário brasileiro e a necessidade de avaliação e correção das situações de maior fragilidade do sistema de Justiça. O ato também ressalta a “necessidade de definição da situação da pessoa que está encarcerada, evitando-se superlotação dos presídios e rebeliões”.
Magistrados e servidores devem priorizar os processos relativos a réus provisórios, respeitadas as prioridades legais; e, caso a instrução dos feitos criminais relacionados a presos provisórios não seja feita nos prazos fixados em lei, é preciso justificar por escrito nos autos o seu não atendimento. Os pedidos de liberdade provisória também deverão ser analisados dentro do prazo legal, não condicionando a apreciação do pedido à realização de audiência futura do trâmite processual.
Ainda conforme o ato é dever dos servidores e magistrados “primar pela imediata conclusão e apreciação dos autos de processo crime em que informações sejam solicitadas pela Instância Superior; imediata conclusão dos autos quando da apresentação de incidentes processuais; observância dos prazos legais para a abertura de conclusão dos processos criminais referentes a réus presos; utilização de meios para a rápida identificação de processos com trâmite prioritário”.
2º grau
Em ofício enviado nesta quinta-feira aos desembargadores do tribunal, o presidente também ressalta a importância da prioridade na apreciação e julgamento dos processos relativos a réus presos provisórios e solicita o apoio dos magistrados na priorização dos feitos criminais com réu preso provisoriamente no 2º grau de jurisdição.
Fonte: TJTO