A Vara Ambiental do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) começa a funcionar como o modelo de um projeto piloto em parceria com a Polícia Civil do Amazonas para que os termos circunstanciados de ocorrência sejam virtualizados e as audiências tenham designação imediata. A integração de ações evita que os procedimentos legais de tramitação de documentos entre delegacias e Justiça, devido ao tempo, acabem levando à prescrição os crimes de menor potencial ofensivo.
“O processo virtual permite maior celeridade, acesso por parte de advogados e das partes e o juiz atua com rapidez no processo, evitando a sua prescrição. Tudo isso traz qualidade na prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça”, explicou o corregedor-geral do TJAM, desembargador Yedo Simões, coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, órgão responsável pela virtualização do Poder Judiciário.
Segundo o magistrado responsável pela Vemaqa, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, a Justiça Ambiental gastou, em 2012. um total de 150 resmas de papel, o que não vai mais ocorrer. Pelos cálculos ecológicos, a não utilização de papel traz uma economia, dentro da própria Justiça Ambiental, equivalente a 7,5 árvores.
“Hoje, quando a pessoa comete um crime de menor potencial ofensivo, ela tem que vir para a Justiça Ambiental para ser intimada. Como os crimes ambientais têm pena pequena, prescrevem rapidamente. Pela nova forma, a parte sai ciente da delegacia da data da audiência em juízo, o trabalho da policia é valorizado e damos uma resposta para a sociedade com relação a esses crimes ambientais”, disse Dourado.
Um próximo passo, segundo Jorsenildo Dourado, é o contato com a Defensoria Pública do Estado (DPE). “Vamos entrar em contato com a Defensoria Pública a fim de designar um defensor público para acompanhar os processos aqui da Justiça Ambiental, porque a maioria das pessoas que respondem a procedimentos de menor potencial ofensivo são as que não têm condições de pagar um advogado. A presença da Defensoria Pública dentro da Vara do Meio Ambiente é imprescindível para que os processos tenham regular andamento e que a gente não venha a reconhecer possível prática de prescrição”, explicou o magistrado da Vemaqa.
Fonte: TJAM