Tribunal do Júri será retomado em Goiás a partir de 5 de outubro

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Foto: TJGO
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (21/9), durante a 63ª Sessão Virtual Extraordinária, a homologação do acordo entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e a Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) para retomar de forma segura o Tribunal do Júri no estado. O entendimento foi firmado a partir de conciliação mediada pela conselheira do CNJ Ivana Farina. As sessões do Júri em Goiás, após o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), retornam no dia 5 de outubro.

As sessões do Tribunal do Júri realizadas pelo TJGO estavam previstas para serem reiniciadas em 19 de agosto. A AGMP questionou que a decisão do Tribunal goiano “não teria atendido às exigências da Resolução CNJ 322/2020, em especial quanto à elaboração de um plano de biossegurança para realização dos julgamentos, além de que estaria alegadamente em alta o número de mortes e contaminações pelo novo coronavírus no estado”.

Em 18 de agosto, a conselheira Ivana Farina convocou audiência preliminar de conciliação, onde o TJGO concordou em suspender o reinício dos julgamentos até a formulação e a apresentação de um plano de biossegurança. Na segunda-feira passada (14/9), o Tribunal apresentou o plano de retomada das atividades presenciais, com um “Protocolo de Biossegurança Específico para o Tribunal do Júri, com prioridade de apreciação de processos com réus presos e com prazo de prescrição próximo”, como aponta Ivana Farina.

Assim, nos dias 16 e 18 de setembro, a conselheira do CNJ realizou a audiência definitiva de conciliação, onde foram inclusive contempladas novas demandas, como da Defensoria Pública goiana. “A retomada ou nova suspensão das sessões do Tribunal do Júri ficam condicionadas aos critérios adotados pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê de Operações de Emergências (COE), que são: a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI para 90%, por no mínimo duas semanas; e o não aumento do número de óbitos em decorrência da Covid-19, também por duas semanas seguidas.”

Veja a ementa do Acórdão

Agência CNJ de Notícias