Em mais uma ação voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com foco na celeridade do trâmite processual e economia, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) aderiu ao Juízo 100% Digital – regulamentado pelo Provimento 15/2020 da Corregedoria local. O projeto, implementado em todas as unidades trabalhistas em Mato Grosso desde janeiro, tem uso opcional e simples.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TRT23, Ediandro Martins, o Juízo 100% Digital é uma nova forma disponível para tramitação dos processos judiciais por meio do qual os atos do processo são praticados de forma eletrônica e remota. Ele destaca que a intenção da Justiça do Trabalho, muito mais do que resolver os processos, é solucionar os conflitos que o motivaram. “Esse contato célere com as partes demonstra a importância da utilização dos meios tecnológicos.”
Conforme o magistrado, o Juízo 100% Digital tem a adesão facultativa pelas partes, a ser feita no momento da distribuição da ação, podendo a parte ré se manifestar contrariamente até o momento da contestação. “A partes podem se retratar uma única vez da opção feita até o momento da publicação da sentença.”
Uma vez que as partes manifestem interesse, os atos passam a ser realizados de forma eletrônica e remota, não mais sendo necessários o deslocamento físico até o órgão judicial. “Uma pessoa que esteja em viagem, até mesmo fora do país, poderá ser ouvida como parte ou testemunha em um processo, em uma audiência virtual, evitando a necessidade de expedição de cartas precatórias ou rogatórias, o que trazia o elastecimento do prazo do processo.”
Procedimento
As audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrem exclusivamente por videoconferência, por meio eletrônico e remoto. Elas podem contar, por determinação do juízo ou solicitação das partes, com o apoio das salas de audiências físicas instaladas nas unidades judiciárias para a coleta dos depoimentos das partes, das testemunhas e/ou de outras pessoas colaboradoras.
No ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, as partes e representantes devem fornecer endereço eletrônico (e-mail) e número de celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp. O magistrado poderá determinar a citação, notificação e intimação por quaisquer meios informados pelas partes, com a posterior certificação do ato nos autos do processo pela Secretaria da Vara.
Os processos já em tramitação nas Unidades Judiciárias podem, com anuência das partes, ser convertidos para o Juízo 100% Digital. A tramitação será na vara onde o processo já tramitaria da forma tradicional.
Segurança Cibernética
O CNJ criou o projeto Juízo 100% Digital por meio da Resolução 345/2020, que viabiliza a execução de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto. A medida segue um dos principais eixos definidos pela gestão do ministro Luiz Fux na Presidência do CNJ, voltada para o incentivo à inovação tecnológica, eficiência na prestação do serviço jurisdicional e a redução de custos do Judiciário.
Para garantir que a Justiça digital seja ainda mais segura, o CNJ implantou o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. O grupo, com participação de representantes de órgãos do sistema de Justiça e da segurança pública, vai reforçar o ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país, estabelecendo processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação.
Fonte: TRT23