O Gabinete de Gestão e Monitoramento das Ações de Prevenção ao Covid-19 do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) decidiu, em reunião realizada na segunda-feira (12/4), manter suspensas as atividades presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho do Ceará. Prazos processuais seguem correndo normalmente, assim como a possibilidade de realização de audiências e sessões de julgamento exclusivamente de forma remota, de acordo com o que determina a Resolução TRT7 nº 3/2021.
Em 10 de abril, o governo do Ceará publicou novo Decreto que mantém as medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no estado, mas com a liberação de atividades econômicas específicas. Na reunião do TRT7, a presidente do órgão, desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno, destacou que, embora o Decreto tenha iniciado uma reabertura gradual de atividades econômicas, não houve alteração em relação aos órgãos públicos, que, conforme inciso XI do artigo 1º, devem permanecer em regime de teletrabalho.
Durante esse período, o TRT7 funcionará em regime de Plantão Extraordinário, conforme regulamentado pelo Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 2/2020. Na realização de sessões e audiências telepresenciais, em caso de impossibilidade técnica de participação de parte ou advogado, será necessário juntar aos autos do processo petição com pedido e justificativa para adiamento do ato, a qual será apreciada pelo juízo competente de modo fundamentado.
Fonte: TRT7