Entregar um filho para adoção é um ato amparado por lei; abandoná-lo é um crime, punido pela lei. Ademais, a entrega da criança para qualquer pessoa sem o conhecimento da Justiça (popularmente conhecido como “adoções à brasileira”) é proibida por lei. Para conscientizar toda a sociedade, especialmente a mãe, que a Justiça atende e orienta quem deseja entregar o filho para adoção, garantindo os direitos legais da mãe e da criança, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) lançou, para todas as comarcas, o programa Entrega Legal para Adoção. A atividade faz parte da programação do TJGO em comemoração aos 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O lançamento do programa foi realizado virtualmente na última quinta-feira (16/7), em uma live no YouTube do TJGO com a coordenadora-geral da Infância e da Juventude, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, e a assistente social Kamilla Santos Silva.
A magistrada e a servidora do TJGO apresentaram informações que esclarecem e, principalmente, desmistificam o tema e os procedimentos realizados para que a entrega e a adoção sejam feitas legalmente. Por meio do programa, já implantado na comarca de Goiânia, quatro bebês foram entregues espontaneamente para adoção neste ano. De acordo com a juíza, mais de 36 mil pessoas no Brasil aguardam a chamada dos juizados para a adoção.
Contexto
Em 2018, procedimentos inseguros para interrupção da gravidez levaram a hospitalização de 250 mil mulheres; 15 mil complicações e cinco mil internações com muita gravidade. Também, no mesmo ano, o Disque 100 recebeu 159 denúncias de tráfico de pessoas, resultando em 160 delações, sendo que 2,5% delas foram para fins de adoção internacional.
“A entrega consciente e legal para adoção é o caminho correto para preservarmos a segurança da criança que está sendo entregue pela mãe, evitarmos que ela seja levada para lares que não têm a intenção de adotá-la, e sim outros interesses escusos, e também para que sejam evitadas situações de risco não só para a mãe, como abortos, na maioria das vezes clandestinos, como para a própria criança”, resumiu a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva.
Entrega espontânea
A mãe que deseja fazer a entrega voluntária pode procurar o fórum ou Juizado da Infância e da Juventude do seu município, conselhos tutelares, maternidades, centros de assistência social ou outra unidade da rede de atendimento para manifestar a sua intenção da entrega e receber as orientações necessárias dos profissionais. A mãe tem o sigilo das informações garantido.
Kamilla Santos Silva destacou a importância das redes de serviços de proteção assistencial e das equipes multiprofissionais em todo o estado, que terão capacitação permanente. A assistente social explicou os protocolos seguidos pelo programa Entrega Legal para efetivação da adoção.
“Além da garantia do sigilo, vamos acolher e atender essa mulher com respeito, despidos de mitos e preconceitos e realizar a escuta atenta. Para isso, o programa elaborou um guia de atendimento com instrumentos como o termo de encaminhamento, o termo de comparecimento e a entrevista reflexiva. Importante reforçar aqui que o Entrega Legal não é um programa de incentivo à adoção, mas ele visa garantir a convivência familiar e comunitária, e, principalmente, evitar situações de violação de direitos”, explicou a assistente social do TJGO.
A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva acrescentou que muitas mães acabam agindo ilegalmente por desconhecerem a entrega voluntária e que a desistência é um direito da gestante/mãe a qualquer momento antes do nascimento e até dez dias após a audiência do consentimento, realizada na presença do juiz, promotor e do advogado ou defensor público.
Na live, com mais de 550 visualizações, as pessoas puderam enviar perguntas, que foram esclarecidas pela juíza e pela assistente social. Assista à live aqui.
Confira os materiais de divulgação do Entrega Legal: Folder e Manual
Fonte: TJGO