Um acordo histórico e com repercussão mundial, no valor de R$ 37.726.363.136,47 – o maior já realizado no Brasil e também na América Latina. Esse foi o resultado da conciliação entre a Vale S.A, o governo de Minas Gerais e as instituições públicas, homologado nesta quinta-feira (4/2) em audiência mediada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes.
O acordo põe fim à possibilidade de uma batalha jurídica, que poderia se estender por mais de uma década, sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), em 25 de janeiro de 2019. “Conseguimos finalizar o maior acordo da história do Brasil em termos de fixação de compensação e reparação socioambiental. O conflito foi solucionado por meio da mediação e conciliação, de forma neutra e imparcial, promovendo o diálogo entre as partes envolvidas. Assim chegamos a esse acordo histórico para Minas Gerais, o Brasil e o mundo”, afirmou Gilson Lemes.
O presidente do TJMG destacou que “as soluções construídas pelas partes têm mais chances de pacificar os conflitos, se comparadas àquelas impostas por decisões judiciais. Por isso, é importante que os cidadãos brasileiros assumam esse protagonismo, com autonomia e maturidade”. Ele explicou que o TJMG tem incentivado a conciliação e a mediação como alternativa célere e segura na solução de conflitos. “O excelente resultado alcançado neste acordo nos qualifica com mais experiência para buscar a pronta solução em outros litígios de alta complexidade.”
O procurador-geral da República, Augusto Aras, elogiou a atuação do TJMG ao estimular, conduzir e finalizar com êxito a mediação. Lembrou que, se o conflito continuasse judicializado, somente netos ou bisnetos dos atingidos pelo rompimento da barragem e da população mineira receberiam o ressarcimento dos danos causados.
O governador Romeu Zema destacou que o acordo homologado é uma mudança de paradigma para melhor na atuação do Judiciário mineiro. “Os valores fixados reparam os danos socioeconômicos e ambientais para o estado e vão proporcionar melhorias na vida de muitas pessoas. Mas, o acerto de contas, não exime a punição dos responsáveis pelo crime. Além disso, os pedidos de indenizações individuais serão analisados pela Justiça.”
Pelo acordo celebrado, que visa à reparação socioambiental e socioeconômica e a título de antecipação da indenização dos danos coletivos e difusos, o valor de R$ 37,7 bilhões envolve transferência de renda e obras para melhorar a qualidade de vida dos atingidos. Os investimentos serão realizados no Rodoanel da região metropolitana de Belo Horizonte – entroncamento entre a BR-381, BR-040 e BR-262 -, para por fim aos gargalos do atual Anel Rodoviário, para o pagamento do Programa de Transferência de Renda à população atingida e para a recuperação de municípios da Bacia do rio Paraopeba. Recursos também serão destinados para áreas de saúde, saneamento e infraestrutura.
“São dezenas de projetos a serem desenvolvidos, alguns a serem executados pela empresa Vale e outros pelo governo do estado. O valor será depositado em juízo e revertido em favor dos atingidos. E será pago mensalmente, como transferência de renda, e também para a recuperação ambiental de todo ambiente atingido. São programas que constam no acordo com prazos definidos de execução. Caberá fiscalização do Ministério Público, Defensoria Pública e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Além disso, deverão ser prestadas informações ao Tribunal de Contas do estado”, explicou Gilson Lemes.
O 3º vice-presidente e responsável pelo Cejusc de 2º grau do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, defendeu que “o consenso precisa ser construído democraticamente, e isso não é improvisado nem pode ser apressado, requer tempo. Por outro lado, sabemos que o processo judicial é desgastante e frustrante. Daí acreditarmos que os métodos autocompositivos devem ser difundidos perante toda a sociedade”.
Histórico
Desde a primeira audiência de conciliação, em 22 de outubro do ano passado, outras seis tentativas de acordo foram realizadas: 17 de novembro, 9 e 17 de dezembro, 21 e 29 de janeiro e 1º de fevereiro. Várias reuniões preparatórias, entre as partes, também foram conduzidas pelo desembargador Newton Teixeira Carvalho.
O rompimento da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, provocou a morte de 259 pessoas e 11 permanecem desaparecidas. A barragem foi construída em 1976, pelo método de alteamento a montante, pela Ferteco Mineração, adquirida pela Vale em 27 de abril de 2001. A altura da barragem era de 86 metros e o comprimento da crista de 720 metros. Os rejeitos dispostos ocupavam uma área de 249,5 mil metros quadrados e o volume era de 11,7 milhões de metros cúbicos.
O presidente do TJMG ressaltou que a homologação do acordo judicial, além de representar um marco histórico na solução consensual dos conflitos, reforça a importância dada, desde o início da gestão, na valorização dos centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, os Cejuscs, que estão sendo instalados nas diversas comarcas mineiras, e, nesta gestão, já alcançaram 200 delas. “Como meta do Programa Justiça Eficiente, o Projef, que é o grande arcabouço com 15 ações estratégicas que norteiam esta gestão, estabelecemos que todas as 297 comarcas de Minas terão um Cejusc, até o final desta administração.”
Linha do tempo da conciliação
Ano 2020
- 22 de outubro – É realizada a primeira audiência de conciliação no Cejusc de 2ª grau entre a Vale S.A. e o estado de Minas Gerais na reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem. Nela, foram analisadas e aprovadas sete das nove premissas para o acordo.
- 17 de novembro – Na 2ª audiência de conciliação, representantes do Estado de Minas Gerais, da Advocacia-Geral do Estado (AGE), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Estadual (MPE), do Ministério Público Federal (MPF), da Defensoria Pública Estadual (DPE) e da Defensoria Pública Federal (DPF) apresentaram nova proposta para análise da Vale S.A.
- 9 de dezembro – Na 3ª audiência de conciliação ficou acertado que, para dar andamento as tratativas, seriam realizadas reuniões preparatórias com entidades jurídicas do estado e advogados da Mineradora Vale. Os encontros ocorreram na 3ª vice-presidência. As partes tiveram que elaborar minuta com os valores das indenizações, os projetos de recuperação das áreas atingidas e os prazos das obras. Além disso, valores serão depositados em juízo para gerenciamento das indenizações e a prorrogação do auxílio emergencial até janeiro de 2021.
- 17 de dezembro – Na 4ª audiência foram discutidos três pontos propostos. Houve consenso relativo à manutenção dos acordos individuais de indenização firmados pela Defensoria Pública e pela Vale para ressarcimento de atingidos pelo rompimento da barragem. Outros dois itens não foram acordados.
Ano 2021
- 7 de janeiro – Foi realizada nova reunião preparatório para andamento das discussões. O encontro ocorreu sob a presidência do Cejusc de 2º grau, quando foram obtidos novos avanços e marcada nova audiência de conciliação.
- 21 de janeiro – Durante audiência para tentar fechar a minuta do acordo ficou definido um prazo de mais oito dias para definição dos valores previstos para o ressarcimento. Ficou acertado que na próxima audiência, caso não houvesse acordo, o processo retornaria à 1ª instância.
- 29 de janeiro – O presidente do TJMG, Gilson Lemes, atendeu pedido da Vale S.A. e concedeu prazo de mais 15 dias no processo de mediação entre a Vale e o estado de Minas. Ele acatou também a prorrogação do auxílio emergencial pago pela Vale aos atingidos até o dia 28 de fevereiro.
- 1º de fevereiro – Antes do vencimento do novo prazo para o acordo, o presidente Gilson Lemes conduziu nova reunião preparatória de mediação entre as partes: Vale S.A e estado de Minas Gerais.
Processos:
5010709-36.2019.8.13.0024; 5026408-67.2019.813.0024; 5044954-73.2019.8.13.0024; 5087481-40.2019.8.13.0024.
Fonte: TJMG