Tribunal amplia implantação de sistema eletrônico de execução penal

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) está implantando o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em várias comarcas do estado. Já são 5 mil os processos de execução de penas privativas de liberdade tramitando por meio exclusivamente eletrônico. Para o juiz auxiliar da Presidência do tribunal Thiago Colnago Cabral, o SEEU “é fundamental para efetivar direitos e deveres dos presos, porque, ao dotar o Judiciário de ferramentas eficientes para o cálculo e a fiscalização das penas, assegura que não haverá prisão por tempo superior ao definido em lei”, afirma. Segundo ele, até o final do atual mandato, 93% das execuções das penas privativas de liberdade tramitarão em meio digital.

Nas comarcas de Montes Claros, Betim, Patrocínio, Uberlândia e Juiz de Fora, já foi concluída a fase de digitalização dos processos, e o trabalho continua com a implantação do SEEU, que será concluída em 31 de janeiro de 2017. De 5 de dezembro ao início de janeiro, serão realizadas visitas técnicas nas comarcas de Uberaba, Igarapé, Ipatinga, Unaí, Ponte Nova e Três Corações. Ao fim de janeiro, terá início a implantação do SEEU em Uberaba e, nos meses seguintes, nas outras comarcas.

As visitas técnicas apresentam o SEEU aos magistrados e servidores das comarcas e, antes da implantação, todos passam por treinamento de uma semana. A escolha das comarcas para a implantação do SEEU leva em conta o total de unidades prisionais de maior porte e o número de presos.

Agilidade – A juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Patrocínio, Ana Régia Santos Chagas, avalia que o SEEU agiliza a movimentação dos processos e favorece a prestação jurisdicional, além de melhorar o ambiente de trabalho nas secretarias, já que os servidores não precisarão movimentar vários volumes de guias de execuções penais. “O resultado é muito positivo”, observa.

Também a promotora de justiça Monique Mosca Gonçalves, afirma que a agilidade é o principal ganho trazido pelo sistema, pois permite acessar o processo a qualquer momento, tanto pelo Judiciário e pelo Ministério Público quanto pelas partes. “A agilidade também favorece o respeito aos prazos exatos dos benefícios a que têm direito os integrantes do sistema penitenciário”, disse.

Fonte: TJMG