Está publicada na edição desta quinta-feira, 18, do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) a Resolução nº 16/2018, que institui o Cadastro de Profissionais e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) e o Cadastro Eletrônico de Leiloeiros e Corretores, nos primeiro e segundo grau da Justiça paraense, com base nas Resoluções nºs. 233 e 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará deliberaram sobre o documento na sessão plenária da última quarta-feira, dia 18.
De acordo com a resolução aprovada, o CPTEC é destinado ao gerenciamento e à admissão de interessados em prestar serviços de perícia ou exames técnicos, de interpretação ou tradução nos processos judiciais. Já o CELC tem por objetivo o gerenciamento e a escolha de leiloeiros e corretores interessados em participar do leilão judicial nas modalidades eletrônico, presencial ou simultâneo, em processos relacionados à área cível e criminal. Os cadastros foram criados conforme a regra estabelecida pelo artigo 156, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, estando de acordo ainda com o que estabelecem as resoluções nº 233 e nº 236, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Prevê a resolução que, “para ambos os cadastros, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará realizará consulta pública, por meio de divulgação na rede mundial de computadores ou jornais de grande circulação, além de consulta direta a universidades, a entidades, a órgãos e conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados”.
Periodicamente, o TJPA publicará edital fixando os requisitos e os documentos necessários para o cadastramento de profissionais e órgãos interessados. Além disso, o cadastro completo, contendo a lista de profissionais e órgãos aptos à nomeação em processos judiciais será disponibilizado e mantido no Portal do TJPA, organizado de acordo com as áreas de especialidade de atuação. Uma comissão será criada pelo presidente do Tribunal para proceder a análise do cadastro, das inscrições e das especialidades convenientes, assim como da documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão interessado em prestar os serviços referentes à resolução aprovada.
Fonte: TJPA