A Portaria GPR 1020, de 11 de junho de 2015, disponibilizada no dia 15 de junho no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), estabelece normas e diretrizes para localização e movimentação de servidores nas unidades organizacionais do TJDFT. O novo ato revoga a Portaria GPR 854 de 25 de junho de 2012 e alterações. Segundo a portaria, na localização de servidor, serão priorizadas as unidades constantes da área fim – 1º ou 2º Grau de Jurisdição –, tendo precedência as unidades com maior Índice de Comprometimento da Força de Trabalho (ICFT).
O Índice é calculado pela soma do déficit da força de trabalho com a quantidade de servidores em licenças superiores a 90 dias ininterruptos, dividido pela lotação de referência, em percentual, para cada unidade organizacional. A portaria altera, ainda, a meta de distribuição da força de trabalho no TJDFT, segundo o percentual de 76,1% de servidores localizados na área fim e de 23,9% de servidores localizados na área meio. Na área fim, condiciona-se a 54% de servidores localizados nas unidades da área fim e a 22,1% de servidores localizados nas unidades da área Fim – Apoio Judiciário.
A nova meta de distribuição da força de trabalho e a definição da lotação de referência das unidades das áreas Fim – Apoio Judiciário e Meio são decisões do presidente do TJDFT, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, baseadas em estudos técnicos coordenados pela área de gestão de pessoas, e visam atender uma das iniciativas do Plano de Ações do Comitê Gestor Regional de Atenção ao 1º Grau de Jurisdição, como “Realizar reforma administrativa e a transferência da força de trabalho excedente para as unidades judiciais”.
Atos específicos – Outra novidade é a publicação das Tabelas de Lotação de Referência e das áreas de atuação das unidades organizacionais do TJDFT em atos específicos. Por esse motivo, foram disponibilizadas também na terça-feira (16/6), no DJe, as portarias GPR 1.021, de 11 de junho de 2015, que define as áreas de atuação e classifica as unidades organizacionais do TJDFT; GPR 1.022, de 11 de junho de 2015, que define as lotações de referência das unidades organizacionais da área fim do TJDFT e estabelece as regras para a sua revisão; e GPR 1.023, de 11 de junho de 2015, que define a lotação de referência das unidades organizacionais das áreas Fim – Apoio Judiciário e Meio do TJDFT.
Fonte: TJDFT