Tribunal promoverá mutirões nos Juizados Especiais de MG

Você está visualizando atualmente Tribunal promoverá mutirões nos Juizados Especiais de MG
Compartilhe

Uma série de mutirões nos Juizados Especiais será promovida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O projeto, criado por meio da Portaria Conjunta 427/2015 da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça, publicada no DJe de 6 de agosto, faz parte das comemorações que marcam os 20 anos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, que criou os Juizados Especiais.

O projeto comemorativo das duas décadas do surgimento da lei consistirá em mutirões para prolação de sentenças e em intervenções localizadas – uma série de ações concentradas em comarcas com expressivo represamento de processos de competência dos Juizados Especiais, em Minas, visando à realização de audiências de conciliação e de instrução e julgamento para prolação de sentenças.

Participarão da intervenção localizada comarcas indicadas pelo Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais e pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), com base em relatórios estatísticos. Inicialmente, as comarcas que receberão a intervenção são Montes Claros, Betim, Contagem, Pirapora, Curvelo e São João del-Rei, em datas que se estendem de 31 de agosto a 11 de setembro deste ano.

A intervenção localizada será realizada por equipe composta por juízes e servidores, designados pelo presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, que irão se deslocar às comarcas selecionadas a fim de decidir o maior número possível de feitos, no período para o qual tiver sido programada a intervenção.

Já os mutirões consistirão na designação de juízes para prolação de sentenças, em regime de cooperação, nos feitos de competência dos Juizados Especiais em Minas. As comarcas selecionadas para receber a ação também serão selecionadas pelo conselho e pelo CGJ, com base em relatórios, priorizando aquelas que apresentem elevado acervo de processos em fase decisória.

A coordenação dos mutirões e das intervenções localizadas estará a cargo dos juízes Francisco Ricardo Sales Costa e Marcelo Rodrigues Fioravante.

Divisor de águas

A Lei 9.099/1995 é considerada um marco na história da Justiça brasileira, pois democratizou e desburocratizou o acesso ao Judiciário, aproximando-o dos cidadãos. Simplicidade, informalidade e celeridade são alguns dos valores que pautam os Juizados Especiais. Em causas com valor até 20 salários mínimos, não é necessário contratar advogado para fazer valer um direito. Em causas cujo valor ultrapasse esse montante, até o limite de 40 salários mínimos, a lei exige o acompanhamento de um profissional.

Nos Juizados Especiais, o juiz homologa acordos e decide causas. O andamento processual é gratuito, desde o ajuizamento da ação até a decisão pelo juiz de primeiro grau. Custas judiciais, taxas e outras despesas serão cobradas apenas quando uma das partes não aceitar a sentença e recorrer, quando faltar a uma audiência marcada sem se justificar, quando proceder com má-fé e em outros casos previstos na lei.

Fonte: TJMG