O Tribunal de Justiça da Bahia edita ATO CONJUNTO N° 003, de 18 de março de 2020, que estabelece novas medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Assinam a decisão o Desembargador Lourival Almeida Trindade, Presidente do TJBA, o Desembargador Carlos Roberto Santos Araújo, 1º Vice-Presidente, o Desembargador Augusto de Lima Bispo, 2º Vice-Presidente, o Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Bahia e o Desembargador Osvaldo Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior da Bahia.
A redação está de acordo com a Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020, que estabelece a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito dos sistemas justiça penal e socioeducativos.
As medidas incluem desde a suspensão por 12 (doze) dias, dos prazos dos processos eletrônicos judiciais em todo o Estado, mantida a suspensão dos prazos dos processos físicos, como determinado no Decreto nº 211, de 16 de março de 2020, podendo ser revisto o prazo no curso da suspensão. No mesmo prazo, as unidades judiciárias da Justiça Comum de todo o Estado atuarão em regime de plantão e um rodízio estabelecido pelo magistrado, para o desempenho de atividades internas.
Os magistrados e servidores trabalharão, excepcionalmente, no prazo de 12 (doze) dias, na modalidade de teletrabalho, em conformidade com a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
As unidades do Sistema dos Juizados Especiais do Estado, incluindo as Secretarias das Turmas Recursais, atuarão em regime de plantão, excepcionalmente, nos horários compreendidos entre 09:00 às 12:00 ou 13:00 às 16:00, conforme o turno de funcionamento da unidade.
Leia na íntegra o ATO CONJUNTO
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia poderá adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do coronavírus COVID-19, inclusive a prorrogação das medidas previstas até agora.
O Ato Conjunto entra em vigor na data da publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 211, de 16 de março de 2020.
Fonte: TJBA