Tribunal Regional do Trabalho no Ceará implanta Balcão Virtual

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Arte: TRT7
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Diante da necessidade de manutenção de um canal permanente de comunicação entre a população do Ceará e unidades judiciárias de primeiro e segundo graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) lançou, na terça-feira (9/3), o Balcão Virtual. A nova ferramenta on-line funciona das 8h às 15h

O Balcão Virtual consiste em salas de videoconferência semelhantes ao “balcão físico”, pelo qual se presta atendimento presencial ao público. A criação e a regulamentação estão definidas pela Resolução nº 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova plataforma permite o contato remoto e imediato com as secretarias das varas do trabalho e dos órgãos julgadores de segundo grau – Tribunal Pleno, Seções Especializadas e Turmas. Cada unidade judiciária possui sua sala específica para atendimento virtual. O link para acesso ao Balcão Virtual está disponível no site do TRT7, no menu superior Contato, junto aos telefones e endereços eletrônicos dos setores, que por sua vez continuam meios válidos de contato.

De acordo com o secretário-geral da Presidência do TRT7, Fernando Freitas, o Balcão Virtual é um grande benefício para os jurisdicionados. “A iniciativa foi concebida como forma de ampliar o atendimento aos usuários da Justiça do Trabalho do Ceará, utilizando-se, para isso, de tecnologias e conhecimentos relativos ao uso de ferramentas de videoconferência que foram aperfeiçoados nos últimos meses.”

Atendimento

O servidor ou servidora designados para atuar no Balcão Virtual prestarão o primeiro atendimento a advogados, advogadas e partes. A pessoa poderá, ainda, repassar para outras equipes as solicitações ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do atendimento solicitado.

O Balcão Virtual não substitui o sistema de peticionamento dos sistemas de Processo Judicial eletrônico (PJe) adotados pelo Tribunal. É vedado o seu uso para o protocolo de petições, assim como não é aplicável aos gabinetes dos magistrados. Os pedidos para despachar diretamente com o magistrado dependem de prévio agendamento.

Fonte: TRT7