Tribunal Regional Federal da 5ª Região regula uso do teletrabalho

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O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) aprovou, no dia 19 de outubro, resolução que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 5ª Região, em cumprimento à Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como objetivos da norma estão a elevação da produtividade, a qualidade de vida dos servidores e a economia de recursos.

O regime de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério do gestor da unidade e restrito às atribuições em que seja possível, em função das características do serviço. A denominação teletrabalho abrange a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso do definido pela administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação do servidor, mediante a uso de tecnologias de informação e de comunicação.

Fonte: TRF5