Com a movimentação de 99 servidores para a área judiciária do 1º grau de jurisdição, entre janeiro e novembro de 2017, a redução de 40 servidores no 2º grau e de 120, na área administrativa (1º e 2º graus), o Tribunal de Justiça da Paraíba avança e dá efetividade à Equalização da Força de Trabalho entre as instâncias do Judiciário estadual, de forma proporcional à demanda processual, conforme orientado pela Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação consta em relatório fornecido pela Diretoria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com o diretor de Gestão Estratégica, Tony Márcio Leite Pegado, os números ideais não foram atingidos de imediato devido à previsão de nomeações de servidores, decorrentes de Mandado de Segurança (concursos de 2008 e 2012), que irão equalizar o quantitativo. No entanto, o diretor informou, também, que, em relação à área administrativa, não há remanejamentos necessários, visto que a situação já está de acordo com o que versa a Resolução, que dispõe que a composição de servidores deve ficar limitada a 30% do total do quadro.
A Equalização da Força de Trabalho é uma das nove linhas de atuação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de jurisdição, estabelecida pelo CNJ. O diretor Tony Márcio contou que, após reunião realizada com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, em março do ano passado, foi definido o mês de julho/2017 como marco inicial do cumprimento desta linha (equalização).
“Já em julho, houve a devolução de servidores do 2º para o 1º Grau; de requisitados para os órgãos de origem e exoneração de funcionários de cargos comissionados da área administrativa”, explicou.
Outra medida que vem dando cumprimento à Equalização da Força de Trabalho é a realização de concursos de remoção de servidores, em sintonia com a Resolução 219. Tony Márcio expôs que, a partir de um acordo entre a Administração e Associação dos Servidores, Técnicos, Analistas e Auxiliares do Judiciário Paraibano (ASTAJ-PB), foram reservadas vagas para remoção e para nomeação, de forma que estes procedimentos atendam, também, a parte do dispositivo que orienta a equalização horizontal, no próprio 1º Grau.
“Desta forma, o TJPB começou a oferecer vagas para remoção nas unidades que estão com a lotação paradigma inferior ao estabelecido pela Resolução 219. Já foi aberto um edital, concluído em outubro, e agora, outro, em fase de inscrição”, revelou.
Em relação aos aspectos da Resolução que versam sobre a distribuição da despesa de cargos e funções entre o 1º e 2º graus, o diretor de Gestão Estratégica informou que a Presidência do TJPB já deu início a processos administrativos, para começar a implementar estas ações, que terão impacto direto na área financeira.
“ Verificamos que não havia condições de implementar isso de imediato, pois o Tribunal não tem fôlego fiscal e financeiro para suportar a medida. No entanto, como se trata de uma Política Permanente, é importante que comece a ser implantada, gradativamente”, argumentou.
Entre os projetos, um deles dispõe sobre uma minirreforma administrativa, que extingue cargos do 2º grau, com o objetivo de criar cargos de assessores no 1º grau. Outro, visa aumentar as gratificações dos assessores de R$ 1.690 para R$ 2.200 e, dos chefes de cartórios, de R$ 455 para R$ 1.000. Um terceiro projeto regulamenta a gratificação por produtividade.
No entanto, conforme informações da Diges, as medidas foram questionadas pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), alegando que o Comitê de Priorização do Primeiro Grau do TJPB não tinha conhecimento destas matérias. As propostas normativas estão suspensas desde 30 de setembro de 2017, por força de uma liminar proferida no Pedido de Providências (0005077-24.2017.2.00.0000) ingressado pela Associação.
Tony Márcio explicou que, à época, o mandato do Comitê de Priorização havia expirado e novas eleições estavam sendo realizadas. A Administração prorrogou, então, a validade do Comitê antigo, e, quando os novos membros foram eleitos, começaram a debater os procedimentos e ações relacionados à Resolução 219.
No mesmo período, o processo foi encaminhado a um conselheiro substituto, que suspendeu a tramitação e determinou que o Plano de Ação deveria ser refeito, desta vez em conjunto com o Comitê. “Isso ocorreu na última reunião do ano passado, mas as novas proposições não foram acatadas pela Mesa Diretora, por entender que havia vícios de constitucionalidade e um impacto financeiro que inviabilizaria o funcionamento do Tribunal”, declarou.
Resolução Nº 219 de 26/04/2016 do CNJ – Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de 1º e 2º Graus e dá outras providências.
Lotação paradigma – quantitativo mínimo de servidores das unidades judiciárias de 1º e 2º Graus.
Fonte: TJPB