O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu que não existe irregularidade no pagamento de valores acima do teto remuneratório no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Em decisão unânime, na sessão da última quarta-feira (10/03), os conselheiros julgaram improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002668-56.2009.2.00.0000), instaurado pelo próprio CNJ a fim de verificar eventuais irregularidades no pagamento acima do teto constitucional, em desacordo com a Resolução 13 do CNJ, que dispõe sobre o assunto.
A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, informou que o pagamento de subsídio de dois magistrados aposentados e de uma pensionista de magistrado, está em consonância com as decisões do CNJ, e ainda, de acordo com a Resolução 56/2008 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, “em observância inclusive, ao princípio da irredutibilidade salarial, até que os mesmos sejam totalmente absorvidos pelo subsídio fixado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Os magistrados inativos e a pensionista do TRT 16ª estariam recebendo R$ 741,18, acima teto constitucional, vantagem prevista na Lei 1.711/52, equivalente hoje a R$ 3.130,53.
EF/MM
Agência CNJ de Notícias